Criação do Rottweiler Clube de Portugal
Generalidade
Em vigor para beneficiamentos efetuados após 01/06/2007.
Todos os criadores associados do RCP, caso estejam em cumprimento com o regulamento de criação, terão os seguintes benefícios:
- Constar da Lista de Criadores do RCP;
- Constar na Lista de Ninhadas divulgadas pelo RCP;
- Constar na Lista de e-mail para pedidos de informações sobre futuras ninhadas;
- Divulgação do criador e respetivas ninhadas nos meios oficiais do clube (Internet, revistas, Videos, Eventos, etc.);
- Autorização para utilizar o símbolo do RCP na documentação ou divulgação, relacionada com a criação;
- Constar nos Link’s uteis do site institucional do RCP;
- Participação, se aplicável, nos diversos Rankings RCP.
NOTA: Todo e qualquer o criador que pretenda ser Criador RCP terá de cumprir integralmente, sem excepções, as Normas de Criação.
Obrigações
Todos os criadores, assumem o cumprimento integral das seguintes obrigações:
- Estatuto de Sócio Criador com as quotas regularizadas;
- Canil licenciado de acordo o exigido pela legislação portuguesa para a criação de raças consideradas "potencialmente perigosas";
- Ambos os progenitores deverão estar registados na FCI e identificados com Micro chip;
- Respeitar rigorosamente o estalão da raça determinado pela FCI;
- Na reprodução, só poderão ser usados exemplares, que na data do beneficiamento, tenham completado 20 meses de vida;
- Na reprodução só poderão ser usadas fêmeas, que na data do beneficiamento, não tenham ainda completado oito anos de vida;
- As fêmeas, ficarão obrigadas a um período de repouso mínimo de oito meses até ao próximo cruzamento, sempre que número de cachorros de uma ninhada seja superior a oito crias;
- Na reprodução, só poderão ser usados machos que, na data do beneficiamento, não tenham ainda completado dez anos de vida;
- Todos os beneficiamentos praticados pelo criador deverão ser comunicadas ao RCP através de e-mail, facultando copia digitalizada da licença de funcionamento do canil, do Pedigree dos reprodutores, Relatório de Displasia da Anca, Comprovativo de realização de uma das provas de Aptidão aceites pelo clube. A comunicação deve ser realizada, até trinta dias após a data beneficiamento;
- Ambos os progenitores terão de respeitar, na íntegra, as Normas de controlo da displasia da Anca e as Normas de Morfologia e Carácter;
- Autorizar a verificação de ninhadas e condições de criação, sempre que solicitado pelo RCP.
Normas de controlo da displasia da anca
Ambos os progenitores, antes da data do beneficiamento, deverão ter efetuado o controlo da displasia da anca. Este exame apenas será aceite quando efectuado após os quinze meses de vida.
Só serão reconhecidas pelo RCP leituras efetuadas pelas seguintes entidades:
- Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa (FMVL)
- Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC)
- Relatórios de displasia realizados no estrangeiro, desde que efetuado por entidades reconhecidas pelos clubes de raça desse país.
Nota:
Só poderão ser utilizados para reprodução exemplares com os seguintes graus de displasia: A, B ou C. Porém, o RCP aconselha que progenitores com grau C, só deverão reproduzir com progenitores cujo o grau seja, impreterivelmente, o A.
O controle da displasia do cotovelo é aconselhado pelo RCP mas, nesta fase, não tem caráter obrigatório.
Normas de Morfologia e Carácter
Amputações:
- É proibido executar qualquer tipo de amputação.
- Se na verificação de ninhada existir alguma amputação o criador deverá apresentar uma declaração veterinária a constatar que essa amputação foi, por motivos clínicos, inevitável;
- É proibido utilizar para reprodução, todo e qualquer exemplar nascido após 01/01/2004, que apresente qualquer tipo de amputação.
Temperamento e caráter:
- Todos os exemplares nascidos até 31/12/2005 que sejam utilizados para reprodução deverão ter ficado aptos no Teste de Caráter (TC) e no Certificado de Aptidão à Reprodução (CAR);
- A idade mínima aceite para a realização do actual Teste de Sociabilidade do RCP/Teste de sociabilidade do CPC/COB/BH é de quinze meses. Esta imposição mantêm-se, mesmo que o regulamento da prova escolhida permita a realização da mesma, numa idade inferior;
- A realização do CAR/ZTP-pt é aceite a partir dos dezoito meses de idade;
- Todos os exemplares que sejam utilizados para reprodução que não tenham um título de trabalho (RCI), deverão obter um dos seguintes títulos:
- Teste de Sociabilidade do RCP (terem realizado o antigo Teste de Caráter do RCP);
- Teste de sociabilidade do CPC;
- COB (Certificado de Obediência Básica);
- BH (Prova de Cão de Companhia);
- ZTP.
Efeitos Sancionatórios
Consequências do incumprimento do regulamento de Criação:
- Remoção da lista de criadores;
- Remoção de toda e qualquer presença nos canais de comunicação do RCP;
- Remoção das ninhadas de todos os meios informativos do RCP;
- Remoção imediata dos Ranking de Criadores RCP bem como de todos os exemplares de sua propriedade que disputem os diversos Rankings;
- Anulação de todos os benefícios adquiridos até então, durante um período mínimo de um ano.
Rottweiler Clube de Portugal